Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 precisam fazer o pedido até 15 de outubro. O calendário foi ajustado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e também criou um prazo específico, até 30 de outubro, para regularização de pendências que impeçam a opção.
A mudança exige atenção porque existem duas decisões diferentes neste período: uma é a adesão ao próprio Simples Nacional; a outra é a possibilidade de empresas já enquadradas no regime escolherem recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027.
Quem quer entrar no Simples tem até 15 de outubro
A empresa que não está atualmente no Simples e deseja ingressar ou retornar ao regime no ano-calendário de 2027 deve apresentar a solicitação até 15 de outubro de 2026. Se a opção for confirmada, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
O pedido é feito pelos canais oficiais do Simples Nacional. Antes de solicitar a adesão, é recomendável conferir débitos e outras situações que possam impedir o enquadramento, porque o tempo para corrigir problemas é limitado.
Pendências podem ser resolvidas até 30 de outubro
Se o pedido for inicialmente indeferido por causa de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro. Esse prazo é fixo e vale independentemente da data em que o contribuinte tomou conhecimento do indeferimento.
Na prática, quem deixa a solicitação para perto de 15 de outubro pode ter menos dias para corrigir os problemas encontrados. Por isso, a orientação oficial é não esperar os últimos dias para iniciar o processo.
IBS e CBS têm outro prazo
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional também precisam observar uma escolha ligada à Reforma Tributária. Para o primeiro semestre de 2027, será possível optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Essa decisão tem prazo diferente: pode ser feita até 30 de outubro. A escolha também começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
É importante não confundir as duas opções. O prazo de 15 de outubro diz respeito à entrada ou retorno ao Simples Nacional. Já o prazo de 30 de outubro, nesse segundo caso, vale para quem está no regime e pretende recolher IBS e CBS de forma regular.
Também há período para cancelar a escolha
Tanto a solicitação de ingresso no Simples quanto a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, dentro das condições previstas pelo Comitê Gestor.
Para pequenos negócios, a diferença entre os calendários pode afetar planejamento tributário, fluxo de caixa e organização contábil para o próximo ano. Por isso, empresas que tenham dúvidas sobre qual alternativa adotar devem analisar sua situação com antecedência e conferir os procedimentos diretamente nos canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional.




