Mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber remuneração durante o período de proteção, conforme parecer vinculante assinado pelo Governo Federal. A medida regulamenta o cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e alcança seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O afastamento pode chegar a seis meses. A nova orientação também estabelece atendimento prioritário e sigiloso e elimina a necessidade de uma nova perícia médica ou de análise do mérito da decisão judicial pelo INSS para a concessão do pagamento.
Quem paga durante o afastamento
Para trabalhadoras com vínculo de emprego, o empregador fica responsável pela remuneração dos primeiros 15 dias. Depois desse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.
Nos casos em que não existe vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS fica responsável pelo benefício durante todo o período determinado, observadas as regras aplicáveis.
Não há exigência de carência
Segundo o INSS, a mulher afastada nessa situação não precisa cumprir período de carência para ter direito ao pagamento. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido.
O período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. A medida busca evitar que a necessidade de proteção contra a violência resulte em perda de renda ou prejuízo previdenciário para a vítima.
Medida protetiva e decisão judicial
A Lei Maria da Penha já permite que a Justiça determine o afastamento da mulher de seu local de trabalho por até seis meses, preservando o vínculo empregatício. A legislação, porém, não definia de maneira expressa quem deveria arcar com a remuneração durante esse intervalo.
A definição veio após julgamento do STF realizado em junho de 2026. O parecer vinculante aprovado pelo Governo Federal estabelece como a decisão deve ser aplicada pela administração pública.
INSS poderá cobrar valores do agressor
Os valores pagos pelo INSS poderão ser cobrados posteriormente do agressor. A cobrança ocorrerá por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, responsável pela representação judicial das autarquias e fundações federais.
Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o STF definiu que o pagamento possui natureza assistencial. Nesses casos, caberá ao estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz efetuar o pagamento.
Atendimento será prioritário e sigiloso
O Ministério da Previdência Social e o INSS têm prazo para regulamentar os procedimentos administrativos necessários. A orientação determina atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS.
A trabalhadora que estiver em situação de violência deve buscar a rede de proteção e orientação jurídica adequada. O afastamento remunerado depende de determinação judicial dentro das condições previstas para a medida protetiva.




