Empregadores com débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa terão uma nova possibilidade de negociação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O novo edital estabelece condições específicas para regularização e prevê adesão a partir de 15 de outubro de 2026.
Quem poderá usar a negociação
A modalidade é direcionada a empregadores que tenham débitos de FGTS já inscritos em dívida ativa. A existência da dívida, suas características e as opções disponíveis devem ser consultadas nos canais oficiais da PGFN.
A negociação faz parte de um conjunto de novos editais divulgados pelo órgão para ampliar as possibilidades de regularização fiscal. As condições variam conforme a situação do débito e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Adesão será feita pelo Regularize
O procedimento é realizado pelo portal Regularize, plataforma oficial da PGFN. Antes de aderir, a empresa deve consultar os débitos elegíveis e as modalidades apresentadas para sua situação.
O edital do FGTS estabelece regras próprias e não deve ser confundido com a modalidade de pequeno valor destinada aos microempreendedores individuais, também anunciada pela PGFN.
Descontos dependem das condições do acordo
As condições podem envolver redução de juros, multas e encargos legais, observados os limites e critérios previstos no edital. Por isso, o percentual efetivo não é necessariamente igual para todos os empregadores.
Além de verificar o valor total, é importante conferir quantidade de parcelas, valor mínimo, datas e requisitos antes da adesão. A formalização do acordo cria obrigações que precisam ser cumpridas para que os benefícios sejam mantidos.
Prazo exige atenção das empresas
Como a adesão ao edital do FGTS começa em 15 de outubro, empresas interessadas podem aproveitar os próximos dias para conferir sua situação na dívida ativa e organizar as informações necessárias. A recomendação é utilizar exclusivamente o Regularize e os canais oficiais da PGFN.





